LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 23 DE junho DE 2022

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica acrescida à Lei nº 066, de 08 de abril de 1994, que “Dispões sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal Floriano”, a área correspondente a 42.685 m² (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria – Marechal Floriano/ES, de propriedade do Sr. José Clemente Krohling e Estrada Rodolpho Krohling, conforme Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e memorial descritivo a seguir.”

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica toda a área acima mencionada considerada como expansão urbana para efeitos do Art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.227, de 15 de setembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de junho de 2022.

 

Cézar Tadeu Ronchi Júnior

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.