LEI Nº. 2.481, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A CANÇÃO ANTÔNIO SANTO MIRACULOSO, CANTADA EM ITALIANO DESDE 1891.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, a "Canção Antônio Santo Miraculoso", cantada em italiano desde 1891 até os dias atuais.

 

Parágrafo Único. a Canção foi trazida da Comuna de Villorba (Vêneto), Fraccione Fontana, pela família Borgo.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Agosto de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.