LEI MUNICIPAL Nº 248, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

“DENOMINA DE RUA “JOSÉ MERÍSIO”.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua José Merísio, a rua que tem início a Rua Victor Traváglia, ao lado do comércio José Aloísio Araújo, que dá término a propriedade do Sr. Alcir Antônio Da Silva, na Cidade de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de abril de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.