LEI Nº 2.483, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

DENOMINA DE RUA FELIPPE CARLOS RIBET, NO BAIRRO JARBINHAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Felippe Carlos Ribet'', a via que tem início na Rua Germano Gerhardt e término na residência da Senhora Beatriz Camargo Cabral, no Bairro Jarbinhas, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de Agosto de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.