LEI Nº 2.485, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI O TORNEIO ANUAL DE BICICROSS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos de Marechal Floriano/ES, o Torneio Anual de Bicicross, a realizar-se anualmente no mês de junho, na Pista de Skate Boeno Menendez, localizada na Sede do Município, na Avenida Arthur Haese, anexo à Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Marechal Floriano - ACIASMAF.

 

Parágrafo Único. O Torneio tem o objetivo de fomentar a prática deste esporte em nossa Cidade, valorizar e incentivar nossos esportistas, incentivar novos praticantes e estimular o uso da Pista de Skate Boeno Menendez.

 

Art. 2° Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber, podendo por meio da Secretaria Municipal de Esportes, dar apoio logístico ao evento ora instituído, divulgando-o, sobretudo, implementando iniciativas que possam abrilhantá-lo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Agosto de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.