O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Hilton Uliana", a vila localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, com início na Rodovia Francisco Stockl (ES-146), abrangendo os pontos A, B, C, D, E, F e G, confonne croqui em anexo, tendo como acesso principal a Rua Professor Henrique Knidel, com início na Rodovia Francisco Stückl, em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Maria Knidel Lube e término na propriedade do Sr. David Krohling.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.