LEI Nº. 2.486, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

DENOMINA DE "VILA HILTON ULIANA", A VILA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Hilton Uliana", a vila localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, com início na Rodovia Francisco Stockl (ES-146), abrangendo os pontos A, B, C, D, E, F e G, confonne croqui em anexo, tendo como acesso principal a Rua Professor Henrique Knidel, com início na Rodovia Francisco Stückl, em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil Maria Knidel Lube e término na propriedade do Sr. David Krohling.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Agosto de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

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