LEI Nº. 2.487, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI O PROJETO GRAVIDEZ SEGURA DE PREVENÇÃO À SAF – SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcoólica Fetal, no âmbito das unidades de saúde da rede pública municipal.

 

Art. O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo básico a prevenção à SAF -Síndrome Alcoólica Fetal, mediante a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, no curso da gravidez.

 

§ 1º Deverão ser afixados nas unidades de saúde municipais alertas sobre o perigo da ingestão de bebidas alcoólicas durante a gravidez.

 

§ 2º As gestantes que necessitarem de tratamento de reabilitação, deverão ser encaminhadas para os serviços adequados, pela equipe técnica da unidade de saúde.

 

Art. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, e instituições da sociedade civil, visando à sua consecução.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Agosto de 2022.

 

João CARLOS Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.