O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Academia Popular Otto Kuster", as futuras instalações da Academia Popular a ser implantada no âmbito do Conjunto Habitacional Sérgio Sebastião Stein, localizado no Bairro Santa Rita, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Agosto de 2022.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de marechal floriano.