LEI Nº. 2.490, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

DENOMINA "OTTO KUSTER", AS FUTURAS INSTALAÇÕES DA ACADEMIA POPULAR QUE SERÁ IMPLANTADA NO BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Academia Popular Otto Kuster", as futuras instalações da Academia Popular a ser implantada no âmbito do Conjunto Habitacional Sérgio Sebastião Stein, localizado no Bairro Santa Rita, neste Município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Agosto de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de marechal floriano.