O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Capítulo VIII, da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, o art. 62-A, com a seguinte redação:
"Art. 62-A Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos os seguintes cargos de provimento em comissão:
§ 1° 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, de nível superior completo de Direito, com inscrição ativa e desimpedida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), referência CE - 2, remuneração de R$ 2.600, 00 (dois mil e seiscentos reais);
I - São atribuições e características do cargo:
a) Atuar na assistência social CREAS, diretamente e exclusivamente atendendo o demanda da proteção social especial de média complexidade junto com os demais membros da equipe, no intuito de executar ações protetivas voltadas à intervenção de conflitos, diálogo, interrupção do ciclo da violência e ao desenvolvimento da autonomia dos usuários:
b) Defender direi/os e garantir a cidadania dos usuários do SUAS:
c) Conhecer a legislação da política de assistência social com foco nos direitos socioassistenciais:
d) Conhecer os órgãos de defesa de direitos a rede socioassistencial e ter as habilidades necessárias para o Trabalho social com famílias e indivíduos em situação de violação de direitos: Exemplos: abuso sexual, violência física ou psicológica, abandono ou afastamento do convívio familiar, dentre outros:
e) Conhecer sobre os órgãos de defesa de direitos e da rede socioassistencial, com habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. É importante que o(a) profissional tenha conhecimento jurídico voltado à intervenção de conflitos, diálogo, interrupção do ciclo da violência e ao desenvolvimento da autonomia dos usuários;
f) O(a) Advogado(a) é um cargo administrativo e deve estar a serviço exclusivo das atividades pertinentes ao CREAS: este(a) servidor(a) atuará na aplicabilidade jurídica da política e na garantia dos direitos socioassistenciais;
g) Guardar sigilo quanto às informações confidenciais recebidas:
h) Realizar atendimento jurídico e social aos usuários, junto a outros(as) técnicos(as), nos formatos individual, familiar, e em grupo;
i) Participar, em conjunto com a equipe técnica de Estudos de casos, intervenções, elaboração de planos de acompanhamento familiar e encaminhamentos;
j) Promover escuta qualificada,
k) Fornecer suporte social e jurídico aos usuários,
l) Acompanhar peças judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos;
m) Atuar interdisciplinarmente, com o objetivo de planejar ações e obter resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras áreas do conhecimento;
n) Notificar situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de Direitos;
o) Intervir em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema de Justiça;
p) Buscar, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas informações para levar ajuízo e proteger o usuário.
II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico será de 40 (quarenta) horas semanais.
III - O Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico não está submetido, nem exercerá as prerrogativas e direitos conferidos aos Procuradores Municipais, a que se refere a Lei Municipal nº. 1694 de 04 de fevereiro de 2016.
§ 2º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Convivência, de nível médio completo, referência C-E-3, remuneração de R$ 2. 200, 00 (dois mil e duzentos reais):
I - São atribuições e características do cargo:
a) Atuar no Centro de Convivência em conjunto com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
b) O Coordenador(a) será o responsável pela articulação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV:
c) Ao coordenador(a) cabe promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as vagas nos serviços são públicas e destinam-se às famílias que delas necessitam, garantindo que as mesmas sejam encaminhadas e inseridas nos serviços em questão;
d) Organizar, em parceria com o CRAS e o(a) gestor(a) municipal de assistência social, reuniões periódicas, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
e) Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
j) Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;
g) Avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuam ente;
h) Articular ações para melhorias dos serviços ofertados;
i) Coordenação técnica e administrativa da unidade;
j) Coordenação direta da execução dos serviços ofertados e coordenação da equipe da Unidade;
k) Organização e gestão dos registros de informações, dos processos e fluxos internos de trabalho;
l) Organização e coordenação dos processos de trabalho para a tenção cotidiana, conforme fluxos previamente definidos, quando for o caso;
m) Organização de momentos de reflexão, discussão de caso e integração em equipe:
n) Participação como representante, da Assistência Social, em Comissões, Fóruns, etc, quando for o caso;
o) Registro de informações relativas ao atendimento acompanhamento;
p) Elaboração e encaminhamentos ao órgão gestor de relatórios sobre trabalhos realizados, com dados de vigilância socioassistencial e dados sobre atendimentos/ acompanhamentos;
q) Participação em campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos.
II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Convivência será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). de nível médio completo, referência C-E-3, remuneração de R$ 2. 200, 00 (dois mil e duzentos reais);
I - São atribuições e características do cargo:
a) Atuar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
b) O Coordenador(a) será o responsável pela articulação da rede de serviços de proteção social especial local;
c) Ao coordenador(a) cabe promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as vagas nos programas e serviços são públicas e destinam-se às famílias que delas necessitam, garantindo que as mesmas sejam encaminhadas e inseridas nos serviços;
d) Organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários:
e) Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;
f) Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;
g) Avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente:
h) Articular ações intersetoriais:
i) Coordenação técnica e administrativa da unidade;
j) Coordenação direta da execução dos serviços ofertados e coordenação da equipe da Unidade;
k) Organização e gestão dos registros de informações, dos processos e fluxos internos de trabalho;
l) Organização e coordenação dos processos de trabalho em rede para a atenção cotidiana, conforme fluxos previamente definidos, quando for o caso:
m) Organização de momentos de reflexão, discussão de caso e integração em equipe;
n) Participação como representante, da Assistência Social, em Comissões, Fóruns, etc, quando, for o caso;
o) Registro de informações relativas ao atendimento acompanhamento;
p) Elaboração e encaminhamentos ao órgão gestor de relatórios sobre trabalhos realizados, com dados de vigilância socioassistencial e dados sobre atendimentos/ acompanhamentos;
q) Participação em campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos.
II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico), de nível médio completo. Referência C-E-3, remuneração de R$ 2.200.00 (dois mil e duzentos reais):
I - São atribuições e características do cargo:
a) planejar, pelo monitoramento e pela avaliação das ações de cadastramento;
b) articular e implementar parcerias;
c) providenciar ou elaborar relatórios de gestão;
d) analisar dados, tratar ou solicitar o tratamento de denúncias e irregularidades, bem como coordenar a equipe do Cadastro Único;
e) liderar, trabalhar em equipe, fazer articulações e transmitir conhecimentos.
II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 5º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Casa Abrigo, de nível médio completo, referência C-E-3. remuneração de R$ 2. 200, 00 (dois mil e duzentos reais):
I - São atribuições e características do cargo:
a) capacidade de liderança e gestão de equipes:
b) motivação para a função:
e) aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes:
d) habilidade para trabalhar em grupo:
e) disponibilidade afetiva e empatia.
f) capacidade de lidar com conflitos;
g) criatividade, flexibilidade, tolerância, pró-atividade;
h) capacidade de escuta, estabilidade emocional, dentre outras.
II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Casa Abrigo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 6º 01 (um) Cargo de provimento em Comissão de Coordenador do Serviço de Abordagem, de nível médio completo, referência C-E-3, remuneração de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
I - São atribuições e características do cargo:
propor ações que visam assegurar o trabalho social de abordagem em busca ativa, que identifique nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes. situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas (substâncias entorpecentes lícitas, ilícitas e psicotrópicas), dentre outras: coordenar o processo de trabalho planejando a aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede e proteção social; planejar as melhoras formas de atendimentos por meio de intervenções "in loco", como ruas, praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (feiras e mercados); manter sempre ativo e constante o trabalho de abordagem em locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, rodoviárias, prédios abandonados, lixões, semáforos, pontes, entre outros locais; promover ações junto à equipe para desenvolvimento da autonomia, autopromoção dos cuidados pessoais, valorização da vida, construção de projeto de saídas das ruas verificar as demandas especificas de atendimento. promover a convivência e inserção na comunidade, articular a relação dos usuários com suas famílias.”
II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Serviço de Abordagem será de 40 (quarenta) horas semanais."
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem corno criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PP A, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.