LEI Nº. 2.495, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Capítulo VIII, da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, o art. 62-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 62-A Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

§ 1° 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, de nível superior completo de Direito, com inscrição ativa e desimpedida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), referência CE - 2, remuneração de R$ 2.600, 00 (dois mil e seiscentos reais);

 

I - São atribuições e características do cargo:

 

a) Atuar na assistência social CREAS, diretamente e exclusivamente atendendo o demanda da proteção social especial de média complexidade junto com os demais membros da equipe, no intuito de executar ações protetivas voltadas à intervenção de conflitos, diálogo, interrupção do ciclo da violência e ao desenvolvimento da autonomia dos usuários:

b) Defender direi/os e garantir a cidadania dos usuários do SUAS:

c) Conhecer a legislação da política de assistência social com foco nos direitos socioassistenciais:

d) Conhecer os órgãos de defesa de direitos a rede socioassistencial e ter as habilidades necessárias para o Trabalho social com famílias e indivíduos em situação de violação de direitos: Exemplos: abuso sexual, violência física ou psicológica, abandono ou afastamento do convívio familiar, dentre outros:

e) Conhecer sobre os órgãos de defesa de direitos e da rede socioassistencial, com habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. É importante que o(a) profissional tenha conhecimento jurídico voltado à intervenção de conflitos, diálogo, interrupção do ciclo da violência e ao desenvolvimento da autonomia dos usuários;

f) O(a) Advogado(a) é um cargo administrativo e deve estar a serviço exclusivo das atividades pertinentes ao CREAS: este(a) servidor(a) atuará na aplicabilidade jurídica da política e na garantia dos direitos socioassistenciais;

g) Guardar sigilo quanto às informações confidenciais recebidas:

h) Realizar atendimento jurídico e social aos usuários, junto a outros(as) técnicos(as), nos formatos individual, familiar, e em grupo;

i) Participar, em conjunto com a equipe técnica de Estudos de casos, intervenções, elaboração de planos de acompanhamento familiar e encaminhamentos;

j) Promover escuta qualificada,

k) Fornecer suporte social e jurídico aos usuários,

l) Acompanhar peças judiciais nos casos de situações de risco e violação de direitos;

m) Atuar interdisciplinarmente, com o objetivo de planejar ações e obter resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras áreas do conhecimento;

n) Notificar situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de Direitos;

o) Intervir em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema de Justiça;

p) Buscar, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas informações para levar ajuízo e proteger o usuário.

 

II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

III - O Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico não está submetido, nem exercerá as prerrogativas e direitos conferidos aos Procuradores Municipais, a que se refere a Lei Municipal nº. 1694 de 04 de fevereiro de 2016.

 

§ 2º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Convivência, de nível médio completo, referência C-E-3, remuneração de R$ 2. 200, 00 (dois mil e duzentos reais):

 

I - São atribuições e características do cargo:

a) Atuar no Centro de Convivência em conjunto com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:

b) O Coordenador(a) será o responsável pela articulação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV:

c) Ao coordenador(a) cabe promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as vagas nos serviços são públicas e destinam-se às famílias que delas necessitam, garantindo que as mesmas sejam encaminhadas e inseridas nos serviços em questão;

d) Organizar, em parceria com o CRAS e o(a) gestor(a) municipal de assistência social, reuniões periódicas, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;

e) Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;

j) Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;

g) Avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuam ente;

h) Articular ações para melhorias dos serviços ofertados;

i) Coordenação técnica e administrativa da unidade;

j) Coordenação direta da execução dos serviços ofertados e coordenação da equipe da Unidade;

k) Organização e gestão dos registros de informações, dos processos e fluxos internos de trabalho;

l) Organização e coordenação dos processos de trabalho para a tenção cotidiana, conforme fluxos previamente definidos, quando for o caso;

m) Organização de momentos de reflexão, discussão de caso e integração em equipe:

n) Participação como representante, da Assistência Social, em Comissões, Fóruns, etc, quando for o caso;

o) Registro de informações relativas ao atendimento acompanhamento;

p) Elaboração e encaminhamentos ao órgão gestor de relatórios sobre trabalhos realizados, com dados de vigilância socioassistencial e dados sobre atendimentos/ acompanhamentos;

q) Participação em campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos.

 

II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Convivência será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 3º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). de nível médio completo, referência C-E-3, remuneração de R$ 2. 200, 00 (dois mil e duzentos reais);

 

I - São atribuições e características do cargo:

 

a) Atuar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

b) O Coordenador(a) será o responsável pela articulação da rede de serviços de proteção social especial local;

c) Ao coordenador(a) cabe promover, por meio de discussões e outras estratégias, a compreensão de que as vagas nos programas e serviços são públicas e destinam-se às famílias que delas necessitam, garantindo que as mesmas sejam encaminhadas e inseridas nos serviços;

d) Organizar, segundo orientações do gestor municipal de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários:

e) Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas;

f) Traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território;

g) Avaliar tais procedimentos, de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente:

h) Articular ações intersetoriais:

i) Coordenação técnica e administrativa da unidade;

j) Coordenação direta da execução dos serviços ofertados e coordenação da equipe da Unidade;

k) Organização e gestão dos registros de informações, dos processos e fluxos internos de trabalho;

l) Organização e coordenação dos processos de trabalho em rede para a atenção cotidiana, conforme fluxos previamente definidos, quando for o caso:

m) Organização de momentos de reflexão, discussão de caso e integração em equipe;

n) Participação como representante, da Assistência Social, em Comissões, Fóruns, etc, quando, for o caso;

o) Registro de informações relativas ao atendimento acompanhamento;

p) Elaboração e encaminhamentos ao órgão gestor de relatórios sobre trabalhos realizados, com dados de vigilância socioassistencial e dados sobre atendimentos/ acompanhamentos;

q) Participação em campanhas de prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos.

 

II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 4º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico), de nível médio completo. Referência C-E-3, remuneração de R$ 2.200.00 (dois mil e duzentos reais):

 

I - São atribuições e características do cargo:

 

a) planejar, pelo monitoramento e pela avaliação das ações de cadastramento;

b) articular e implementar parcerias;

c) providenciar ou elaborar relatórios de gestão;

d) analisar dados, tratar ou solicitar o tratamento de denúncias e irregularidades, bem como coordenar a equipe do Cadastro Único;

e) liderar, trabalhar em equipe, fazer articulações e transmitir conhecimentos.

 

II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 5º 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Casa Abrigo, de nível médio completo, referência C-E-3. remuneração de R$ 2. 200, 00 (dois mil e duzentos reais):

 

I - São atribuições e características do cargo:

 

a) capacidade de liderança e gestão de equipes:

b) motivação para a função:

e) aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes:

d) habilidade para trabalhar em grupo:

e) disponibilidade afetiva e empatia.

f) capacidade de lidar com conflitos;

g) criatividade, flexibilidade, tolerância, pró-atividade;

h) capacidade de escuta, estabilidade emocional, dentre outras.

 

II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Casa Abrigo será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 6º 01 (um) Cargo de provimento em Comissão de Coordenador do Serviço de Abordagem, de nível médio completo, referência C-E-3, remuneração de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

I - São atribuições e características do cargo:

 

propor ações que visam assegurar o trabalho social de abordagem em busca ativa, que identifique nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes. situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas (substâncias entorpecentes lícitas, ilícitas e psicotrópicas), dentre outras: coordenar o processo de trabalho planejando a aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede e proteção social; planejar as melhoras formas de atendimentos por meio de intervenções "in loco", como ruas, praças, entroncamentos de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais (feiras e mercados); manter sempre ativo e constante o trabalho de abordagem em locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, rodoviárias, prédios abandonados, lixões, semáforos, pontes, entre outros locais; promover ações junto à equipe para desenvolvimento da autonomia, autopromoção dos cuidados pessoais, valorização da vida, construção de projeto de saídas das ruas verificar as demandas especificas de atendimento. promover a convivência e inserção na comunidade, articular a relação dos usuários com suas famílias.”

 

II - A carga horária do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Serviço de Abordagem será de 40 (quarenta) horas semanais."

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem corno criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PP A, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.