LEI MUNICIPAL Nº 250, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

PRORROGA PRAZO ESTIPULADO NA LEI MUNICIPAL Nº 231, DE 09/01/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estipulado no Art. 3º da Lei Municipal nº 231, de 09 de janeiro de 1997, até 07 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 16 de abril de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.