O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES a ser inserido na Lei Municipal nº. 565/2005 de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Serviços Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Referência C-E-2, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. As atribuições do Cargo de Chefe de Serviços Urbanos correspondem em:
I - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas de limpeza de ruas e demais vias públicas;
II - Vistoriar os serviços púbicos de limpeza nas ruas e vias, bem como a manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários;
III - Diligenciar as providências junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos quanto ao monitoramento, reparos de ruas e vias, limpeza, bem como executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem corno criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de Agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.