LEI Nº 2.504, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A SEMANA MUNICIPAL DA TANGERINA POKAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal da Tangerina Pokan", a realizar-se anualmente, no mês de julho.

 

§ 1º A semana a que se refere o "caput" deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

§ 2º Para melhor efetivação da semana ora instituída, o Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de palestras, seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, visando incentivos à valorização da Tangerina Pokan, ou ainda, atividades práticas de cultivo.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Tangerina Pokan poderá contar, ainda, com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização da contribuição do mesmo na cultura e economia de nosso Município, sobretudo, à sua importância para a saúde humana, para a cultura regional, para o turismo, para o desenvolvimento regional e socioeconómico, bem corno geração de renda, entre várias outras ações que podem ser desenvolvidas nos eventos.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, podendo contar com a colaboração de instituições do segmento.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, poderá dar apoio logístico à semana ora instituída, divulgando-a e implementando iniciativas que possam abrilhantá-la.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.