O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Vereador Joaquim Stein", a via de acesso com início na Rua Antenor dos Santos Braga, localizada na Sede deste Município e té1mino na Empresa "Machado Mazzei e Pinho Advogados Associados".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2 22.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.