LEI Nº 2.505, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

DENOMINA DE "RUA VEREADOR JOAQUIM STEIN", NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominada de "Rua Vereador Joaquim Stein", a via de acesso com início na Rua Antenor dos Santos Braga, localizada na Sede deste Município e té1mino na Empresa "Machado Mazzei e Pinho Advogados Associados".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2 22.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

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