O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Florêncio Frederico Guilherme Braun", a via de acesso sem saída, com início na Rua Vereador Joaquim Stein, localizada na Sede deste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.