O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Vereador Alcino Diniz", a via de acesso sem saída, com início na Rua Vereador Joaquim Stein, localizada na Sede deste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.