LEI Nº 2.509, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

DENOMINA DE "RUA VEREADOR ALCINO DINIZ", NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua Vereador Alcino Diniz", a via de acesso sem saída, com início na Rua Vereador Joaquim Stein, localizada na Sede deste Município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Clique aqui para visualizar anexo.