O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Estrada dos Pinheiros", o percurso de estrada pertencente ao Município de Marechal Floriano, com aproximadamente 1.250 metros, iniciando na Rodovia ES 383 até a divisa com Alfredo Chaves, em São Bento de Urânia.
Parágrafo Único. A referida denominação de estrada, refere-se a urna extensão de percurso denominado pelo Município de Alfredo Chaves/ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.