O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "João Domingos Lorenzoni", as futuras instalações da ponte a localizar-se na Sede do Município, nas proximidades do Ginásio de Esportes Paulo Antônio Lorenzoni, passando pelo início da Rua Delimar Schunk, tendo, respectivamente, acesso à Rua Daniel Krohling e, posteriormente, Avenida Arthur Haese.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.