LEI Nº. 2.511, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

DENOMINA DE "JOÃO DOMINGOS LORENZONI", AS FUTURAS INSTALAÇÕES DA PONTE A LOCALIZAR-SE NA SEDE DO MUNICÍPIO, NAS PROXIMIDADES DO GINÁSIO DE ESPORTES PAULO ANTÔNIO LORENZONI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica, por esta Lei, denominada de "João Domingos Lorenzoni", as futuras instalações da ponte a localizar-se na Sede do Município, nas proximidades do Ginásio de Esportes Paulo Antônio Lorenzoni, passando pelo início da Rua Delimar Schunk, tendo, respectivamente, acesso à Rua Daniel Krohling e, posteriormente, Avenida Arthur Haese.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Setembro de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito MUnicipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.