LEI MUNICIPAL Nº 251, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR INSALUBRIDADE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial aos servidores que exclusiva e diretamente atuam nas seguintes funções: coleta de lixo, varrição de ruas, limpeza de rios e córregos, instalação e manutenção das redes de esgoto.

 

Art. 2º O valor da Gratificação a que trata a presente Lei fica fixada em 20% (vinte por cento) da Padrão Salarial do Município- Carreira I, Classe “A”, conforme disposto no Anexo II da Lei Municipal nº 02/93.

 

Art. 3º A Gratificação será devida mensalmente ao servidor, somente enquanto desempenhar as funções especificadas no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º A Gratificação não se incorpora e nem se acumula aos vencimentos do cargo do servidor para efeitos de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos da remuneração do respectivo cargo.

 

§ 1º Não incindirá sobre a Gratificação, qualquer contribuição previdenciária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de maio de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93

 

(QUADRO I)                               

 MARECHAL FLORIANO EM UPVS

 

CLASSE CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

61,00

65,24

69,77

74,61

79,79

85,34

91,27

97,60

II

72,42

79,59

85,12

91,03

97,35

104,11

111,34

119,07

III

89,71

95,94

102,60

109,73

117,35

125,50

134,22

143,54

IV

111,70

119,46

127,75

136,63

146,11

156,26

167,11

178,72

V

131,92

141,08

150,88

161,36

172,56

184,55

197,37

211,07

VI

159,98

171,09

182,97

195,68

209,27

223,80

239,35

255,97

VII

194,00

207,47

221,88

237,29

253,77

271,38

290,24

310,40

VIII

235,26

251,60

269,07

287,76

307,74

329,12

351,97

376,42

IX

285,30

305,00

326,30

348,96

373,20

399,12

426,84

456,48