“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR INSALUBRIDADE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial aos servidores que exclusiva e diretamente atuam nas seguintes funções: coleta de lixo, varrição de ruas, limpeza de rios e córregos, instalação e manutenção das redes de esgoto.
Art. 2º O valor da Gratificação a que trata a presente Lei fica fixada em 20% (vinte por cento) da Padrão Salarial do Município- Carreira I, Classe “A”, conforme disposto no Anexo II da Lei Municipal nº 02/93.
Art. 3º A Gratificação será devida mensalmente ao servidor, somente enquanto desempenhar as funções especificadas no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º A Gratificação não se incorpora e nem se acumula aos vencimentos do cargo do servidor para efeitos de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos da remuneração do respectivo cargo.
§ 1º Não incindirá sobre a Gratificação, qualquer contribuição previdenciária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de maio de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93
(QUADRO I)
MARECHAL FLORIANO EM UPVS
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
61,00 |
65,24 |
69,77 |
74,61 |
79,79 |
85,34 |
91,27 |
97,60 |
II |
72,42 |
79,59 |
85,12 |
91,03 |
97,35 |
104,11 |
111,34 |
119,07 |
III |
89,71 |
95,94 |
102,60 |
109,73 |
117,35 |
125,50 |
134,22 |
143,54 |
IV |
111,70 |
119,46 |
127,75 |
136,63 |
146,11 |
156,26 |
167,11 |
178,72 |
V |
131,92 |
141,08 |
150,88 |
161,36 |
172,56 |
184,55 |
197,37 |
211,07 |
VI |
159,98 |
171,09 |
182,97 |
195,68 |
209,27 |
223,80 |
239,35 |
255,97 |
VII |
194,00 |
207,47 |
221,88 |
237,29 |
253,77 |
271,38 |
290,24 |
310,40 |
VIII |
235,26 |
251,60 |
269,07 |
287,76 |
307,74 |
329,12 |
351,97 |
376,42 |
IX |
285,30 |
305,00 |
326,30 |
348,96 |
373,20 |
399,12 |
426,84 |
456,48 |