LEI Nº 2.513, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Marechal Floriano a "'Semana Municipal do Empreendedorismo".

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal regulamentará em ato próprio, qual semana e mês acontecerá anualmente a "Semana Municipal do Empreendedorismo".

 

Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;

 

II - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;

 

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;

 

IV - criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos;

 

V - instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal a desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e à autoconfiança.

 

Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo" terá o objetivo de realizar a apresentação junto à população, de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças, através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo, no âmbito local e fora dele.

 

Art. 4º Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.

 

Art. 5º A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo e Poder Legislativo, em conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairros, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município, que apresentarem disponibilidade para tal.

 

Art. 6º Durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas municipais, palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de Setembro de 2022.

 

João carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.