O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Marechal Floriano a "Semana Municipal do Esporte".
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará em ato próprio qual semana e mês acontecerá anualmente, a "Semana Municipal do Esporte".
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte tem como objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de atividades esportivas em suas diversas modalidades;
II - Incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do esporte no Município, ou seja, criar e/ou manter as ações voltadas ao mesmo;
III - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos adeptos e praticantes do esporte e os já reconhecidos como esportistas;
IV - Criar espaços para os esportistas discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos;
V - instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal a desenvolver atividades voltadas ao esporte e a autoconfiança.
Art. 3º A "Semana Municipal do Esporte" terá o objetivo de realizar a apresentação, junto à população, de conceitos e práticas esportivas, através de palestras, debates, seminários, fóruns, workshops a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: Empresas de Consultorias Especializadas, Instituições de Ensino, Instituições Públicas, Poder Legislativo Municipal, Conselhos Municipais e Atletas que representam um marco do esporte no âmbito local e fora dele.
Art. 4º Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Esporte" homenagens aos atletas e/ou esportistas que mais se destacaram durante o ano.
Art. 5º A realização dos eventos da "Semana Municipal do Esporte" poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo, em conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações do Município, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município, que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º Durante a "Semana Municipal do Esporte", fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Esportes, autorizado a promover nas escolas municipais, palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do esporte, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 08 de Setembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.