O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui por esta Lei, o Link "Conheça Marechal'', no Site Oficial e Redes Sociais da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Pela presente Lei fica, portanto, estabelecido que a publicação de informações inerentes ao mencionado Link, caberá ao Poder Legislativo Municipal no seu site www.cmmarechalfloriano.es.gov.br, visando divulgar as potencialidades do Município, compreendendo os atrativos turísticos, culturais e históricos.
Art. 2° Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.