LEI Nº 2.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.335, DE 28 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 2° da Lei Municipal 2.335, de 28 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º lntegram o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano COMTURIMF:

 

I - O (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo;

 

II - um representante da Associação Comercial, Industrial. Agroindustrial e de Serviços - ACJASMAF:

 

III - um representante da Secretaria de Esportes:

 

IV - um representante do Setor Hoteleiro;

 

V - um representante de Circuitos Turísticos de Marechal Floriano;

 

VI - um representante dos Agentes de Viagens;

 

VII - um representante das empresas de transporte e táxi.

 

§ 1° Todos os representantes do Conselho Municipal de Turismo constantes dos incisos I a VII deste artigo contarão com 01 (um) suplente cada.

 

§ 2º Os membros do COMTURIMF serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação forma dos órgãos e entidades que o integram. que darão preferência, tanto quanto passivei, as pessoas envolvidas ou ligadas ao desenvolvimento do turismo no município.

 

§ 3º O COMTURJMF, em sua primeira reunião. elegerá, entre seus membros, seu presidente e seu secretário executivo.

 

§ 4º A substituição de quaisquer membros do COMTURJMF durante o exercício do mandato, caso necessário, será feita nos mesmos moldes da nomeação."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de Setembro de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.