O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 2° da Lei Municipal nº 2.335, de 28 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º lntegram
o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano COMTURIMF:
I - O (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e
Turismo;
II - um representante da
Associação Comercial, Industrial. Agroindustrial e de Serviços - ACJASMAF:
III - um representante da Secretaria de Esportes:
IV - um representante do
Setor Hoteleiro;
V - um representante de
Circuitos Turísticos de Marechal Floriano;
VI - um representante dos
Agentes de Viagens;
VII - um representante das empresas de transporte e
táxi.
§ 1° Todos os representantes do
Conselho Municipal de Turismo constantes dos incisos I a VII deste artigo contarão
com 01 (um) suplente cada.
§ 2º Os membros do COMTURIMF serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação forma dos órgãos e
entidades que o integram. que darão preferência, tanto quanto passivei, as
pessoas envolvidas ou ligadas ao desenvolvimento do turismo no município.
§ 3º O COMTURJMF, em sua primeira
reunião. elegerá, entre seus membros, seu presidente e seu secretário
executivo.
§ 4º A substituição de quaisquer
membros do COMTURJMF durante o exercício do mandato, caso necessário, será
feita nos mesmos moldes da nomeação."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.