LEI MUNICIPAL Nº 25, DE 08 DE JULHO DE 1993

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar a contratação de servidores, por tempo determinado, para a execução de trabalhos essenciais na área educacional.

 

§ 1º Para efeito desta Lei, consideram-se trabalhos essenciais às funções de guarda municipal, serventes e auxiliar escolar.

 

§ 2º A data determinada para o término do contrato é 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de julho de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.