LEI MUNICIPAL Nº 25, DE 08 DE JULHO DE 1993
“AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar a contratação de servidores, por tempo determinado, para a execução de trabalhos essenciais na área educacional.
§ 1º Para efeito desta Lei, consideram-se trabalhos essenciais às funções de guarda municipal, serventes e auxiliar escolar.
§ 2º A data determinada para o término do contrato é 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de julho de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.