O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal, o "Instituto Ambiental Reluz", inscrito no CNPJ sob o nº. 36.309.165/0001-97, sendo criado em 19 de novembro de 2019 e registrado em Cartório de 1º Oficio de Marechal Floriano/ES, em 14 de janeiro de 2020, como associação sem fins lucrativos e econômicos, com autonomia administrativa e financeira, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Estrada Reserva Natural Reluz, ES 470, Km 3, S/N, Boa Esperança, Marechal Floriano-ES, cujos os objetivos são: promover e estimular os valores humanistas, a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável por meio da educação ambiental, da pesquisa científica e de ações e vivências socioambientais.
Art. 2º Fica assegurado ao "Instituto Arnhiental Reluz", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal F1oriano/ES, 30 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.