LEI MUNICIPAL Nº 252, DE 02 DE MAIO DE 1997

 

“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 20/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 20, de 07 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O Conselho Municipal de Saúde – CMS, será composto de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) membros suplentes, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto e assim distribuídos:

 

I - Do Governo Municipal

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde Social;

b) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

c) um representante de outras esferas do Governo.

 

II - Do Sistema Único de Saúde-Sus

 

a) um representante dos funcionários contratados pelo Sistema único de Saúde- SUS, que prestam serviços no Município.

 

II - Dos Usuários

 

a) um representante das Entidades ou Associações Comunitárias;

b) um representante das Entidades de Atendimento a portadores de deficiências e patologias;

c) um representante das Entidades Rurais.

 

Art. 2º Ficam extintos os parágrafos e do Art.3º da Lei 20/93.

 

Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 30/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

” Os membros efetivos e suplentes do CMS serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.”

 

§ 1º O Secretário Municipal de Saúde e Ação Social é membro nato do CMS e será seu Presidente, com direito a voto apenas na ocorrência de empate dos votos do plenário.

 

§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá a Presidência do CMS o seu substituto legal e imediato na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 4º O Art. 7º da Lei Municipal nº 20/93 passa a ter a seguinte redação:

 

” O Secretário Executivo fará parte das reuniões do CMS, sem direito a voto e será responsável pelas atas das mesmas.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de abril de 1997.

 

 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de maio de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.