LEI Nº 2.523, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA DE PROMOÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA E CULTURAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, anualmente, na semana de 23 de julho, na qual se comemora o aniversário de Fundação da AFHAL - Academia Florianense de História, Artes e Letras, a "Semana de Promoção da Memória Histórica e Cultural" de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Tempos-espaços apropriados serão disponibilizados, durante a semana, para que as escolas do Município possam participar, apresentando as ações culturais desenvolvidas em suas atividades e a sua produção cultural.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária suplementação, uma vez que, se encontram inseridas nas atividades culturais e educacionais das Secretarias de Educação e de Cultura e Turismo.

 

Art. 4º Decreto próprio do Executivo Municipal regulamentará a forma das comemorações, cuidando para que sejam incluídos nas mesmas, além da cerimônia solene de homenagem a artistas e intelectuais locais, a realização de urna "Feira Cultural", com apresentações, exposições, mostras, concursos e oficinas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Novembro de 2023

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.