LEI Nº 2.524, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

RECONHECE o JOGO DE BOCHA COMO MODALIDADE ESPORTIVA, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE BOCHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E A INSERE NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, reconhecido no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, como modalidade esportiva o "Jogo de Bocha".

 

Art. 2º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal de Bocha", a realizar-se anualmente, na semana que ocorrer o dia 07 de setembro, alusiva à data de inauguração da primeira Cancha de Bocha no Município.

 

Parágrafo Único. A referida semana que se refere o "caput" deste artigo será inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3° As comemorações de que trata esta Lei poderão constituir-se de atividades pertinentes que promovam a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com o objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil, sobretudo, incentivar a prática desse esporte por meio de campeonatos e oficinas de apoio no Município.

 

Art. 4° Para melhor efetivação dos objetivos desta Lei, poderá ser constituída Comissão Organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da Lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização do evento comemorativo e outras atividades a ele correlatas, caso necessário.

 

Art. 5º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, poderá dar apoio logístico à Semana Municipal ora instituída, divulgando-a e implementando iniciativas que possam abrilhantá-la.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Novembro de 2022.

 

João Carlos Lorenzoni

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.