LEI Nº 2.525, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

RECONHECE O JOGO DE FUTEBOL POPULARMENTE CONHECIDO COMO DE MESA, JOGO DE BOTÃO, COMO MODALIDADE ESPORTIVA, INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MESMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E A INSERE NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, reconhecido no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, como modalidade esportiva o "Jogo de Futebol de Mesa", popularmente conhecido como "Futebol de Botão", ou ainda "Jogo de Botão".

 

Art. 2° Fica, ainda, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal do Jogo de Futebol de Mesa", popularmente conhecido como "Futebol de Botão", ou ainda "Jogo de Botão", a realizar-se anualmente, na semana que ocorrer o dia 14 de fevereiro, alusiva ao "Dia do Botonista", data essa, reconhecida pela Confederação Brasileira de Futebol de Mesa (CBFM).

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal que se refere o "caput" deste artigo será inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3º As comemorações de que trata esta Lei poderão constituir-se de atividades pertinentes que promovam a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com o objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil, sobretudo, incentivar a prática desse esporte por meio de campeonatos e oficinas de apoio no Município.

 

Art. 4º Para melhor efetivação dos objetivos desta Lei, poderá ser constituída Comissão Organizadora, que poderá buscar a colaboração de entidades representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Público, especialmente para, nos termos da Lei, autorizar o uso de espaços públicos para a realização do evento comemorativo e outras atividades a ele correlatas, caso necessário.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, poderá dar apoio logístico à Semana Municipal ora instituída, divulgando-a e implementando iniciativas que possam abrilhantá-la.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Novembro de 2022.

 

João carlos lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.