LEI Nº 2.529, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A FESTA DAS CRIANÇAS DA SEDE E DO DISTRITO DE ARAGUAYA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "Festa das Crianças da Sede do Município e de Araguaya".

 

Parágrafo Único. A referida festa será promovida, anualmente, no mês de outubro, na semana em que comemora-se o Dia das Crianças, dia 12 de Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de Novembro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.