O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato, sem ônus, de um imóvel com a ACIASMAF - Associação Comercial, Industrial e Serviços de Marechal Floriano/ES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.365.905/0001-65, cuja finalidade consiste na realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, atendimento a comunidade e órgãos municipais, palestras visando maior produtividade, renda, melhoria no comércio, indústrias e serviços do Município de Marechal Floriano/ES
Art. 2º O imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, constitui-se de uma área de terras localizada às margens da Represa do Rio Jucu, com área de 13,597 ha, conforme projeto e memorial descritivo, parte integrante a presente Lei.
Art. 3º O Comodato de que trata o Art. 1º desta Lei, terá prazo de validade enquanto perdurar a finalidade de que trata o caput do Art. 1º desta lei.
Art. 4º Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do imóvel, segundo a finalidade prevista no Art. 1º desta Lei, o Município poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodante.
Art. 5º O termo de comodato deverá ser adequado aos termos dispostos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de dezembro de 2022.
JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.