O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a padronização das placas de sinalização dos Serviços Turísticos e Comerciais do município de Marechal Floriano/ES, abrangendo as estradas vicinais, rotas turísticas e circuitos turísticos.
Art. 2º A cor das placas será na cor verde escuro.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.