LEI Nº 2.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a padronização das placas de sinalização dos Serviços Turísticos e Comerciais do município de Marechal Floriano/ES, abrangendo as estradas vicinais, rotas turísticas e circuitos turísticos.

 

Art. 2º A cor das placas será na cor verde escuro.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.