LEI Nº 2.543, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A "GALERIA DA FAMA DO ESPORTE FLORIANENSE JOSÉ LUIZ DOS SANTOS", NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, instituída a "Galeria da Fama do Esporte Florianense José Luiz dos Santos ", no município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º A "Galeria da Fama do Esporte Florianense José Luiz dos Santos ", ora instituída, será desenvolvida pelo Poder Executivo do Município de Marechal Floriano, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, com o auxílio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 3º A "Galeria da Fama do Esporte Florianense José Luiz dos Santos " deverá ser implementada no Museu do Imigrante, localizado no Prédio da Estação Ferroviária, na Praça José Henrique Pereira, na Sede do Município.

 

Art. 4º A "Galeria da Fama do Esporte Florianense José Luiz dos Santos " homenageará personalidades E celebridades do meio esportivo.

 

Art. 5º A "Galeria da Fama do Esporte Florianense José Luiz dos Santos " terá por finalidades:

 

I - homenagear nossos nomes de expressão nas mais variadas formas de esportes;

 

II - fomentar o turismo na região de Marechal Floriano;

 

III - revitalizar a Sede do Município.

 

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.