LEI Nº 2.545, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 14 DE JUNHO DE 2022 QUE "INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O PROJETO CÂMARA EMPREENDEDORA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.516, de 09 de setembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º......................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica denominado "Espaço do Empreendedor Vereador Jacinto Catelan Junior ", o local onde funcionará o Projeto Câmara Empreendedora, instituído neste artigo."

 

Art. 3º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.