O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.306, de 02 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano, a SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEMÀ VITICULTURA, a ser comemorada entre os dias 16 a 20 de janeiro de cada ano.
Art. 3º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.