LEI Nº 2.546, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 02 DE JUNHO DE 2021 QUE "INSTITUI A SEMANA DA VIT1CULTURA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.306, de 02 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano, a SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEMÀ VITICULTURA, a ser comemorada entre os dias 16 a 20 de janeiro de cada ano.

 

Art. 3º Os demais dispositivos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.