O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui por esta Lei, o Link "Câmara Amiga do Meio Ambiente", no Site Oficial e Redes Sociais da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Pela presente Lei fica, portanto, estabelecido que a publicação de informações inerentes ao mencionado Link, caberá ao Poder Legislativo Municipal no seu site www.cmmarechalfloriano.es.gov.br, visando divulgar as Leis Municipais relacionadas ao Meio Ambiente
Art. 2º Caberá ao Poder Legislativo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta lei entra cm vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2022.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.