O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, o Executivo Municipal autorizado a criar o "Programa Música nas Escolas", em todas as escolas da rede municipal de ensino de Marechal Floriano/ES, visando o ensino de música e atividades relacionadas ao desenvolvimento da formação musical do estudante.
Art. 2º O "Programa Música nas Escolas " tem como objetivo a realização de atividades de cunho musical nas escolas municipais, a fim de incentivar a aprendizagem da musicalização, em suas diversas formas de apresentação.
Art. 3º Para melhor efetivação do "Programa Música nas Escolas", fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o setor público e/ou privado, no sentido de obter recursos financeiros, visando custear as atividades que serão desenvolvidas no mesmo.
Art. 4º Compreendem custeio das ações pertinentes ao "Programa Música nas Escolas", os seguintes itens:
I - aquisição de instrumentos musicais;
II - contratação de professores.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de janeiro de 2023.
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.