LEI Nº 2.558, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2017, os § 4º e § 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º O Vereador terá direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses de exercício, sendo este direito.

 

§ 5º As férias dos Vereadores ocorrerão durante o recesso parlamentar e poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir da próxima Legislatura com início em 1º de janeiro de 2024.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de fevereiro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.