O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2017, os § 4º e § 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O Vereador terá direito ao gozo de férias
remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses
de exercício, sendo este direito.
§ 5º As férias dos Vereadores ocorrerão durante
o recesso parlamentar e poderão ser interrompidas em virtude de convocação
extraordinária na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir da próxima Legislatura com início em 1º de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de fevereiro de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.