LEI Nº 2.561, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, O "PRÊMIO DESTAQUE MULHERES FLORIANENSES ".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído, no âmbito do município de Marechal Floriano, a disposição honorífica denominada "PRÊMIO DESTAQUE MULHERES FLORIANENSES", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Marechal Floriano, às mulheres que tenham se destacado em suas atividades, laborais, sociais e/ou religiosas.

 

Art. 2º O Prêmio Destaque Mulheres Florianenses, outorgado em forma de Diploma, nos termos do disposto nos Artigo 142 e seu respectivo Parágrafo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente no dia 08 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de março de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Projeto de Lei nº. 011 /2023 -Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior