O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído, no âmbito do município de Marechal Floriano, a disposição honorífica denominada "PRÊMIO DESTAQUE MULHERES FLORIANENSES", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Marechal Floriano, às mulheres que tenham se destacado em suas atividades, laborais, sociais e/ou religiosas.
Art. 2º O Prêmio Destaque Mulheres Florianenses, outorgado em forma de Diploma, nos termos do disposto nos Artigo 142 e seu respectivo Parágrafo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente no dia 08 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de março de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 011 /2023 -Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior