LEI MUNICIPAL Nº 256, DE 09 DE MAIO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL- EDITAL Nº 01/93.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada a validade do Concurso Público Municipal, supra referido, até 05 de maio de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de maio de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.