LEI Nº 2.562, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal nº 2.121, de 20 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

NO MUNICÍPIO

 

Com afastamento superior a 4 (quatro) Horas

RS 50,00

COM PERNOITE

RS 400,00

SEM PERNOITE

RS 120,00

FORA ESTADO

RS 950,00

FORA DO PAÍS

RS 1.900,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 16 de março de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.