O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal nº 2.121, de 20 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação.
NO MUNICÍPIO |
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Com afastamento superior a 4 (quatro) Horas |
RS 50,00 |
COM PERNOITE |
RS 400,00 |
SEM PERNOITE |
RS 120,00 |
FORA ESTADO |
RS 950,00 |
FORA DO PAÍS |
RS 1.900,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 16 de março de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.