LEI Nº 2.563, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

INSERE O CAMPEONATO MUNICIPAL DE BASQUETE, NAS CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO, NESTA MUNICIPALIDADE, NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Marechal Floriano-ES, o Campeonato Municipal de Basquete, nas categorias masculina e feminina, a realizar-se anualmente no segundo trimestre.

 

Art. 2º A presente Lei visa promover a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com o objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil, sobretudo, incentivar a prática desse esporte por meio de campeonatos no Município.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, poderá dar apoio logístico ao referido campeonato, divulgando-o e implementando iniciativas que possam abrilhantá-lo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de março de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.