O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Marechal Floriano-ES, o Campeonato Municipal de Futevôlei, nas categorias masculino e feminino, a realizar-se anualmente no segundo trimestre.
Art. 2º A presente Lei visa promover a difusão desta modalidade esportiva, a integração e a confraternização entre praticantes e interessados, com o objetivo de estimular a cidadania, a solidariedade e o fomento da prática do desporto em todas as suas formas, com a participação da sociedade civil, sobretudo, incentivar a prática desse esporte por meio de campeonatos no Município.
Art. 3º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, poderá dar apoio logístico ao referido campeonato, divulgando-o e implementando iniciativas que possam abrilhantá-lo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de março de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.