O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua dos Manacás", a rua projetada localizada no Bairro Vale das Palmas, neste Município, com início nas coordenadas geográficas - 325727 - 7743213, e término nas coordenadas geográficas - 325773 - 7743213.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de março de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.