O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano - ES, o projeto "Por dentro da Câmara".
Art. 2º O presente projeto leva informação inerente aos serviços dos setores da Câmara Municipal para a população, de uma forma mais dinâmica nas Redes Sociais da mesma.
Art. 3º O projeto "Por dentro da Câmara" tem o intuito de aproximar a Casa Legislativa dos munícipes de Marechal Floriano. Dentro dele será descrito um pouco da rotina de trabalho, a função de cada setor e qual profissional recorrer, caso necessário.
Art. 4º Cada publicação será focada em um setor e a sua importância dentro da Câmara Municipal, bem como o horário e o prazo de atendimento, levando as informações de cada setor de uma forma mais dinâmica, nas mídias sociais oficiais da Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Art. 5º O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Abril de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 014/2023 --Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.