LEI Nº 2.567, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES, O PROJETO "POR DENTRO DA CÂMARA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano - ES, o projeto "Por dentro da Câmara".

 

Art. 2º O presente projeto leva informação inerente aos serviços dos setores da Câmara Municipal para a população, de uma forma mais dinâmica nas Redes Sociais da mesma.

 

Art. 3º O projeto "Por dentro da Câmara" tem o intuito de aproximar a Casa Legislativa dos munícipes de Marechal Floriano. Dentro dele será descrito um pouco da rotina de trabalho, a função de cada setor e qual profissional recorrer, caso necessário.

 

Art. 4º Cada publicação será focada em um setor e a sua importância dentro da Câmara Municipal, bem como o horário e o prazo de atendimento, levando as informações de cada setor de uma forma mais dinâmica, nas mídias sociais oficiais da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 5º O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de Abril de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 014/2023 --Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.