LEI Nº 2.568, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI O MEMORIAL ILUSTRES FLORIANENSES, NO SITE E NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica criado o "Memorial Ilustres Florianenses", com localização no site e na Sede da Câmara Municipal de Marechal Floriano, com o objetivo de homenagear e reconhecer pessoas nascidas em Marechal Floriano, desde a Emancipação de nosso Município, ou ainda, anteriormente à Emancipação, que se destacaram e ocuparam cargos importantes em outros Municípios ou outros Estados da Federação; pessoas nascidas na circunscrição, que atualmente pertence ao nosso Município.

 

Art. 2º O Memorial ora instituído poderá contar com a colaboração da comunidade, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo.

 

Art. 3º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com entidades públicas e privadas, não gerando ônus ao Poder Legislativo Municipal, objetivando dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu funcionamento e divulgação, bem como para custear possíveis despesas em decorrência dessa Lei, visando à execução dos objetivos ora mencionados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 023/2023 - Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.