LEI Nº 2.569, DE 27 DE ABRIL DE 2023

 

INSTITUI A "COMENDA GUARDIÕES DA HISTÓRIA", ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a "Comenda Guardiões da História", em homenagem às pessoas que são guardiãs da memória e história do município de Marechal Floriano/ES.

 

Parágrafo Único. O objetivo da presente Comenda é promover anualmente, em data a ser definida pela Mesa Diretora, evento visando homenagear e valorizar pessoas que guardam artigos inerentes à memória e história do Município, sobretudo, zelam pelas mesmas, visando à preservação e valorização de cultura, culinária, costumes e tradições de nossa Cidade, em especial, dos povos imigrantes, que habitaram este Município.

 

Art. 2º As Comendas serão entregues aos agraciados em quaisquer solenidades deste Poder Legislativo Municipal, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pela Mesa Diretora.

 

Art. 3º As despesas referentes à confecção das Comendas serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de Abril de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 026/2023 - Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.