O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a "Comenda Guardiões da História", em homenagem às pessoas que são guardiãs da memória e história do município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo Único. O objetivo da presente Comenda é promover anualmente, em data a ser definida pela Mesa Diretora, evento visando homenagear e valorizar pessoas que guardam artigos inerentes à memória e história do Município, sobretudo, zelam pelas mesmas, visando à preservação e valorização de cultura, culinária, costumes e tradições de nossa Cidade, em especial, dos povos imigrantes, que habitaram este Município.
Art. 2º As Comendas serão entregues aos agraciados em quaisquer solenidades deste Poder Legislativo Municipal, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º As despesas referentes à confecção das Comendas serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Abril de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 026/2023 - Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.