O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 2.512, de 05 de setembro de 2022, que passará vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura - COMCULT-MF, compõe-se de 07 (sete) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 05 (cinco) representantes da sociedade civil nas áreas artístico- cultural, sendo:
a) 01 (um) representante das culturas Ítalo-Germânicas;
b) 01 (um) representante da área de artesanato:
c) 01 (um) representante do Patrimônio Material e Imaterial;
d) 01 (um) representante da Academia Florianense de História, Artes e Letras, (AFHAL) "Flores Passinalo Kuster";
e) 01 (um) representante da área da música e artes visuais.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 2º Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 10 (dez) meses, sem prévia justificativa escrita à presidência do COMCULT-MF, o suplente assumirá o mandato em definitivo.
§ 3º - Em caso de exoneração, licença ou remanejamento do órgão que representa, o membro titular será automaticamente substituído pelo suplente, e, na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 022/2023 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.