LEI MUNICIPAL Nº 257, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO SOCIAL À FHASDOMAR.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba de subvenção social a Fundação Hospitalar e de Assistência de Domingos Martins – FHASDOMAR.

 

Art. 2º O valor da subvenção é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será repassado à Entidade em parcela única.

 

Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão á conta da Dotação Orçamentária nº 06000.13754282.041-3.2.3.1- Ficha 186.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de junho 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.