O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar verba de subvenção social a Fundação
Hospitalar e de Assistência de Domingos Martins – FHASDOMAR.
Art. 2º O valor da subvenção é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será repassado à Entidade em parcela única.
Art. 3º As despesas da presente Lei, correrão á conta da Dotação Orçamentária nº 06000.13754282.041-3.2.3.1- Ficha 186.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de junho 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.